O que é EFD Reinf e quem deve entregar essa declaração?

Desde 21 de setembro, informações relacionadas à retenção do Imposto de Renda e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) passaram a ser reportadas na EFD-Reinf.

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A Receita Federal implementou recentemente mudanças significativas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf). A partir de agora, as informações relacionadas à retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que anteriormente eram declaradas somente na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), também serão reportadas na EFD-Reinf.

 

De acordo com o vice-presidente de Finanças e Patrimônio da ACI Rio Negro, Cassiano Andriel Francisco, a obrigatoriedade se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

A declaração EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente e requer registros específicos, tais como:

 

– Pagamentos ou recebimentos de aluguel com retenção de IR na fonte, seja para pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor ou da existência de retenção.

 

– Serviços contratados com emissão de notas fiscais que incluam retenção de impostos na fonte, como IRRF e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). As CSRF abrangem diversas contribuições sociais como COFINS, CSLL, PIS/PASEP, entre outras.

 

– Distribuição de lucros mensais, retirados do saldo em conta da empresa.

 

Para empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito, as operadoras passarão informações mensais para a Receita Federal sobre os registros de vendas. Portanto, é fundamental que as vendas registradas correspondam aos valores recebidos por cartão de crédito e PIX.

 

As administradoras de cartão também informarão a comissão/corretagem descontada das vendas mensais à Receita Federal. Portanto, os clientes precisam solicitar mensalmente o extrato de comissões para encaminhar à contabilidade. A comissão/corretagem é o valor descontado da venda e será usado para calcular o faturamento da empresa.

 

“Para garantir transparência nestas operações, todas as transações devem ser acompanhadas de nota fiscal. Quando um pagamento não é identificado, ou seja, não há informação sobre o beneficiário, a retenção na fonte de 35% é aplicada, conforme o artigo 730 do regulamento do Imposto de Renda”, afirma Cassiano. Como exemplo, um pagamento de R$ 1.000 teria R$ 350 retidos na fonte, resultando em um pagamento líquido de R$ 650.

 

A transição da DIRF para a EFD-Reinf será gradual até 2024, com a DIRF permanecendo obrigatória para o ano-calendário de 2023. A partir de 2025, a DIRF será extinta, e a EFD-Reinf se tornará o único meio de declaração para as informações fiscais em questão.

 

A ACI Rio Negro reforça a importância de as empresas se familiarizarem com essas mudanças e garantirem que estejam em conformidade com as obrigações fiscais vigentes.