Operações de recebimento via Pix serão acompanhadas pela Receita Estadual

Empresas deverão se adequar para que todas as operações nessa modalidade tenham cobertura de documento fiscal.

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Os empresários devem ficar atentos: a Receita Estadual passou a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e de crédito.

 

As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deve ser feito gradativamente conforme o cronograma do Convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022.

 

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Com essa medida do Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas.

 

As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

 

Com a nova determinação, todas as entradas via Pix deverão ser apresentadas com a respectiva emissão de uma nota fiscal. Caso isso não ocorra, o Fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem nota.

 

Cabe a cada Secretaria Estadual da Fazenda publicar normas internas para iniciar os processos de intimação dos contribuintes para a regularização destas possíveis irregularidades. Caso as intimações não sejam justificadas, o contribuinte poderá ser penalizado por omissão de receita, excluído do Simples Nacional ou MEI, ter a empresa colocada em edital ou baixada de ofício (em última instância).

 

Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prever a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).