Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições vai até 9 de janeiro

Procedimento pode ser feito pelo site do Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título.

Foto: Divulgação

 

 

Quem não votou no segundo turno das eleições, ocorrido em 30 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

 

O procedimento deve ser feito, de preferência, via Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download no Google Play e Apple Store.

 

No formulário, é preciso anexar foto do documento de identificação e do comprovante da impossibilidade de comparecer às urnas (atestado de saúde, bilhete de passagem ou qualquer outro documento ou declaração).

 

A análise do pedido é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, a pessoa deverá pagar uma multa.

 

Quem deixou de votar porque estava no exterior no dia da eleição também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, caso ainda permaneça em outro país.

 

Pelo fato de o voto ser obrigatório, quem não vota e não justifica fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.