Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida hoje

Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro.

Foto: Robson Komochena

 

 

Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados.

 

Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.

 

A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo:

 

Mês do vencimento da prova de vida Novo prazo
Março e abril de 2020 Junho de 2021
Maio e junho de 2020 Julho de 2021
Julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
Janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
Março e abril de 2021 Dezembro de 2021

 

A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

 

Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

 

Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.