STF mantém regras de pensão por morte do INSS; entenda o novo cálculo

Reforma da Previdência fixou o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

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Desde 2019, com a Reforma da Previdência, a pensão por morte deixou de ser paga integralmente aos dependentes do beneficiário do INSS. Desde então, a nova regra estabelece que os dependentes receberão a partir de 60% do valor devido, em contraste com os 100% previstos na legislação anterior.

 

A constitucionalidade dessa alteração foi objeto de questionamento jurídico, e a decisão final sobre o assunto recaiu sobre o Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (26), a maioria dos ministros votou pela manutenção da redução do cálculo da pensão por morte. Com isso, aqueles que tiverem direito ao benefício a partir de 2019 receberão um valor menor em comparação com os beneficiários anteriores à reforma.

 

De acordo com o advogado Luis Alfredo Nader, na regra anterior, o cônjuge e os dependentes recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, que era dividido entre eles. Agora, o cálculo pode chegar a 100% somente se o beneficiário tiver cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício acrescido de 10% por cada dependente.

 

“No caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes”, explica o advogado.

 

São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais economicamente dependentes comprovados e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, que também devem comprovar a dependência econômica.

 

“Na regra anterior, se um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. Com a nova regra, quando alguém deixa de ser dependente, sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor“, explica Nader.

 

Outro ponto relevante é a limitação do tempo de recebimento do benefício. “O benefício não é mais vitalício em todas as situações, como previa a regra anterior. De acordo com o entendimento atual, o pagamento da pensão é vitalício apenas em casos específicos, como quando o cônjuge possui mais de 44 anos e pelo menos dois anos de casamento ou união estável”, detalha Nader.

 

Para dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento se estende até 20 anos. Já para aqueles com idades entre 30 e 40 anos, o período de benefício é de 15 anos, reduzindo para 10 anos entre 27 e 29 anos. Já para dependentes de 21 a 26 anos, o benefício terá duração de seis anos.

 

Votação

A maioria dos ministros do Supremo votou pela validade da alteração da Reforma da Previdência de 2019 nesta segunda-feira (26).

 

O cálculo havia sido contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte. Mesmo assim, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Roberto Barroso, que alegou não ver inconstitucionalidade nas mudanças.

 

Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram contrários ao novo cáculo.