Saiba como as vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas

Medidas podem ser solicitadas pela mulher na delegacia ou através da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um profissional da advocacia de sua confiança.

Foto: Divulgação

 

 

As medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha são ordens judiciais que têm por objetivo proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

A Lei Maria da Penha estabelece que são medidas protetivas de urgência:

 

– Restrição do porte de armas;

– Proibição do homem de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas;

– Obrigação de que o agressor se afaste do lar;

– Proibição do agressor de frequentar determinados locais;

– Proibição de manter contato com a vítima;

– Comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

 

Há ainda, outras medidas protetivas que buscam a proteção da mulher, como:

 

– Acompanhamento policial para que possa recolher suas coisas em casa;

– Encaminhamento da mulher e dos filhos para abrigos, garantindo sua proteção;

– Afastamento da casa, sem que a mulher perca seus direitos em relação aos bens do casal.

 

A Lei ainda consagra que são formas de violência contra a mulher a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

 

Assim, quando for vítima de violência, a mulher pode procurar uma delegacia de polícia e realizar a denúncia contra o agressor. Na delegacia, poderá solicitar diretamente ao delegado as medidas protetivas de urgência.

 

Colhido o relato da vítima, o delegado encaminhará em até 48 horas o pedido de medidas protetivas para o juiz, que decidirá também em 48 horas quais as medidas que irá aplicar no caso.

 

Importante ressaltar que a vítima pode ir sozinha ou acompanhada de um profissional da advocacia de sua confiança até a delegacia para solicitar as medidas protetivas, realizar a denúncia contra o agressor ou fazer outro pedido de interesse.

 

Caso o delegado se negue a encaminhar o pedido para o juiz ou a vítima não possa comparecer a uma delegacia de polícia, a mulher ainda poderá solicitar as medidas protetivas de urgência através da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um profissional da advocacia de sua confiança.

 

Lembrando que, em caso de qualquer tipo de violência, a denúncia contra o agressor é de suma importância para a proteção da vítima e encerramento do ciclo de violência.