Família será indenizada após mãe e bebê morrerem em acidente com ambulância em Itaiópolis

O caso aconteceu em 2 de dezembro de 2015. O veículo pertencia ao município, que teria assumido o risco e contribuído para a morte ao transportar mais passageiros do que o indicado.

Foto: Divulgação

 

O juiz Gilmar Nicolau Lang julgou procedente ação de responsabilidade civil por danos morais aos familiares de Andressa Ferreira Prestes, 24 anos, e o filho de seis meses, Diego Adão, que morreram enquanto eram transportadas por uma ambulância em Itaiópolis. O caso aconteceu em 2 de dezembro de 2015.

 

O veículo pertencia ao município, que teria assumido o risco e contribuído para a morte ao transportar mais passageiros do que o indicado.

 

Segundo a decisão, que cabe recurso à segunda instância, o município deverá pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 10,5 mil pelos valores gastos nos funerais das vítimas, e ainda 2/3 do salário mínimo da época como pensão ao outro filho da vítima, que tinha quatro anos, até que ele complete 25 anos.

 

A mulher e o bebê eram levados pela ambulância para tratamento de saúde e morreram por conta de um acidente. Em sua defesa, o município afirmou que as vítimas não utilizavam os equipamentos de segurança no momento do acidente, o que seria razão suficiente para excluir a responsabilidade do município no episódio.

 

No entanto, a família das vítimas defendeu que as mortes aconteceram porque a ambulância não tinha cadeirinha “bebê conforto” e o cinto para a mãe não estava exposto. Ainda conta nos autos do processo o relato de uma testemunha de que a ambulância transportava oito pessoas no momento do acidente, uma a mais do que a capacidade do veículo.

 

Diante disso, o juiz afirmou na decisão que “cabia ao município garantir a segurança daqueles que estava transportando”. Segundo ele, “não foi oferecido à criança o assento adequado”.