Rio Negro estabelece novas regras para sepultamentos

Sepultamentos só ocorrem mediante apresentação do registro de óbito emitido pelo cartório. No documento deve contar causa da morte atestada por médico ou profissional qualificado.

Foto: Douglas Dias

 

 

Com base no artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), está proibido o sepultamento sem a apresentação do Registro de Óbito do falecido, em Rio Negro.

 

A lei estabelece que os sepultamentos ocorram somente após a apresentação do documento emitido pelo cartório de registro civil, contendo a causa da morte atestada por médico ou profissional qualificado.

 

Até então, como ainda ocorre em Mafra, as famílias tinham até 15 dias após a data de falecimento para dar entrada no documento no cartório.

 

Embora a Lei de Registros Públicos esteja em vigor desde a década de 70, poucos municípios brasileiros seguem as recomendações. E em Rio Negro, a exigência partiu do judiciário, em um oficio assinado pelo juiz Alexandro Cesar Possenti, em fevereiro deste ano.

 

Segundo o diretor da Funerária Henvida, Arnaldo Viante, a nova exigência tem gerado transtornos entre as famílias que não sabiam do novo procedimento. “Recentemente tivemos reuniões com o cartório para alinhar estas questões e facilitar a emissão do documento. Entre as medidas, o cartório fica de plantão 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados”, explica.

 

O sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver e fraudes em aposentadorias. Vale destacar que caso as famílias percam o prazo para registro do óbito, o que antes era gratuito passa a ter custos e em casos de solicitação judicial é imprescindível a contratação de advogado.

 

Podcast

Nesta quarta-feira (4), às 18 horas, em seu canal no YouTube, o Riomafra Mix transmite ao vivo entrevista com o diretor da Funerária Henvida, Arnaldo Viante, e abordara entre os outros temas fúnebres, o sepultamento em Rio Negro.