Transporte por aplicativo é regulamentado em Rio Negro; veja empresas credenciadas

Empresas receberam alvará de licença para operação no município. Para a segurança dos passageiros, veículos cadastrados terão um selo colado no para-brisa.

Foto: Divulgação

 

 

A Secretaria da Fazenda de Rio Negro realizou no início deste mês o cadastramento de empresas de transporte por aplicativos para concessão de alvará de funcionamento no município.

 

Após o cadastro, todos os documentos das empresas foram devidamente analisados. Ao todo, seis empresas foram inscritas e receberam na tarde desta sexta-feira (14) o alvará de licença para operação em Rio Negro. As plataformas que receberam o alvará são:

 

– Ellas

– Fox Km

– Gold Driver

– Mobili Drive

– Nova Mobilidade Urbana

– Urbano Norte

 

Para que o profissional esteja regularizado e em conformidade com a legislação vigente, é necessário que o carro e o motorista sejam cadastrados na prefeitura pelas empresas. Após passar pelo processo de vistoria, o veículo apto receberá um selo de comunicação visual, com cores e símbolos padronizados, que ficará colado no veículo de maneira visível, tanto para os passageiros quanto para os agentes de fiscalização.

 

Segurança

A orientação é que a população verifique se o veículo utilizado para o serviço possui o selo no para-brisa. Desta forma, o serviço utilizado é legalizado, proporcionando maior conforto e segurança ao usuário.

 

A Lei Municipal nº 3.230/2022 tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação, assegurando a isonomia, a livre concorrência e transparência do serviço.

 

De acordo com o artigo 22, a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na referida lei caracterizará transporte ilegal de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018.