Justiça Federal determina desobstrução das rodovias em Santa Catarina

Em duas liminares distintas, os juízes impõe multas e autorizam a PRF a remover os veículos que trancam as BRs 101 e 116.

 

 

Duas decisões distintas da Justiça Federal de Santa Catarina na tarde desta quarta-feira (8), determinam que os caminhoneiros responsáveis por trancar as rodovias federais desobstruam as vias.

 

Em ambas decisões, os juízes autorizam a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a remover os veículos que trancam pontos das BRs 101 e 116.

 

BR-116

Sobre a BR-116, o pedido de desobstrução foi feito pela empresa de alimentos BRF. A liminar foi concedida pela Justiça Federal de Jaraguá do Sul, que determina que “a União que tome as providências necessárias para evitar que se obstrua, por qualquer meio, a passagem de caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da autora (BRF S/A) na rodovia BR 116 em Santa Catarina”.

 

De acordo com a decisão, a multa diária é de R$ 10 mil por caminhão retido. Ainda, de acordo com o despacho, “a União deve ser intimada na pessoa do(a) Procurador(a) Chefe da União em Santa Catarina, a quem incumbirá a imediata comunicação ao(à) Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina”.

 

BR-101

Referente a BR-101, o pedido foi feito pela CCR Via Costeira, concessionária responsável pela rodovia. A decisão vale entre a região de Paulo Lopes, na Grande Florianópolis e fronteira com o Rio Grande do Sul.

 

Ainda com relação a BR-101, o réu pode ser sujeito a multa diária de R$ 50 mil e sanções prevista no crime de desobediência.

 

De acordo com a juíza que concedeu a liminar, a PRF poderá “utilizar as medidas necessárias a garantir o atendimento da decisão”.