Justiça suspende pagamento de pedágio com cartão em SC

Justiça afirmou que lei era inconstitucional. O governo e a Alesc terão 30 dias para prestarem informações.

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A Justiça de Santa Catarina suspendeu lei que o pagamento do pedágio com cartão de crédito ou débito. O governador Carlos Moisés havia sancionado a lei estadual em julho, mas na sexta-feira (20), a desembargadora Denise Volpato suspendeu a decisão, alegando inconstitucionalidade.

 

Entre os motivos para frear a lei, ela cita que a nova forma de pagamento implica em investimentos em tecnologia e treinamento de funcionários por parte das concessionárias. Ela destaca, ainda, que a decisão do governo estadual afetaria no fluxo de veículos nas praças de pedágio das rodovias federais, causando filas e comoção dos consumidores.

 

Segundo a desembargadora, “a lei não representa expressão consumerista, porquanto o não recebimento do pedágio mediante cartão de crédito ou débito – um preço público – não representa conduta negocial desleal, sendo o pagamento por cartão mera comodidade a ser ofertada ao usuário”.

 

O governo e a Alesc têm 30 dias para prestarem informações.

 

Logo após a lei ser sancionada, a CCR Via Costeira, detentora da concessão do trecho sul da BR-101 já estava aceitando os cartões. Já a Arteris, que opera no trecho norte, foi à justiça e não estava aceitando o pagamento em crédito ou débito.