A decisão foi tomada com base na Lei Complementar nº 173, que proíbe a municípios e estados afetados por calamidade pública a concessão de aumento ou reajuste de remuneração a servidores e empregados públicos.
A Câmara justifica que, para a elaboração do projeto, foi analisado que Mafra não sofreu queda nas arrecadações durante este ano com a pandemia do novo coronavírus.