Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis aos eleitores que não justificarem ausência. No Brasil, voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até sessenta dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título.