Júri entende que motorista que atropelou policial não teve a intenção de matar

Caso aconteceu no dia 18 de março, durante uma abordagem próxima ao terminal rodoviário.

Caso aconteceu no dia 18 de março, próximo ao terminal rodoviário de Itaiópolis. Foto: Reprodução

 

 

O Tribunal do Júri de Itaiópolis julgou nesta terça-feira (5), o jovem acusado de atropelar o policial militar Marcelo Zielinski durante uma abordagem, no dia 18 de março, em frente ao terminal rodoviário.

 

O julgamento teve como ponto central uma acusação de homicídio contra Gabriel Junior Lis, de 22 anos, que dirigia o carro quando foi abordado. No entanto, por maioria de votos, os jurados entenderam que o réu não deu início à execução do crime de homicídio, desclassificando a acusação para lesão corporal grave.

 

Os jurados também concordaram que o motorista atingiu o policial com um VW/Gol, causando lesões graves, mas rejeitaram a tese da defesa, que argumentava que o réu agiu com imperícia, imprudência e negligência.

 

O caso foi então caracterizado como uma desclassificação própria, onde o conselho de sentença desclassifica o crime para outro delito. Neste caso, o juiz Gilmar Nicolau Lang assumiu a responsabilidade decisória.

 

Diante do laudo pericial, que indicava lesões corporais graves, o juiz reconheceu que o fato narrado na denúncia configura um crime de lesão corporal de natureza grave.

 

Com o benefício da Suspensão Condicional do Processo, foi revogada a prisão preventiva de Lis e emitido alvará de soltura.

 

Segundo o promotor Pedro Roberto Decomain, a decisão dos jurados comporta recurso. “A decisão ainda não é definitiva. Se o Tribunal de Justiça aceitar, pode até haver um novo júri”, pontuou.

 

O que dizem as partes

A acusação sustentou a tentativa de homicídio, considerando que o motorista atropelou e passou com o carro por cima do policial militar. “Entendemos que o réu, com a sua conduta, poderia ter matado o policial e não apenas causado lesão, e deveria ser condenado por isso. Agora, abre prazo para recurso da decisão, que poderá levar a um novo júri ou manter a decisão dos jurados”, destacou o advogado Marcelo Pereira, assistente de acusação no caso.

 

Já a defesa do réu, disse estar feliz com o resultado. “A defesa mostrou e os jurados comprovaram que o Gabriel não tentou matar o policial militar. Ele ainda poderá sofrer as sanções pela prática do crime de lesão corporal grave e não se exime disso, pois a desclassificação foi adequada no caso. Ficamos felizes em dizer que a justiça foi feita”, comentou o advogado Carlos Giacomo Jacomozzi.