Justiça condena ex-diretores do Lar dos Velhinhos por servirem comida estragada aos idosos

A Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades no asilo, após caso ser denunciado em 2019.

Foto: Lar São Francisco de Assis/Divulgação

 

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve nesta segunda-feira (15) a condenação de quatro ex-funcionários do Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis de Mafra, por servirem comida fora do prazo de validade aos idosos do asilo.

 

Segundo o TJSC, foram afastados em definitivo o ex-presidente e a ex-vice-presidente, assim como a ex-secretária e a ex-assistente social da instituição. Os ex-funcionários ainda podem recorrer da decisão.

 

Durante a ação civil pública, a Vigilância Sanitária encontrou mais de 1,1 mil quilos de alimentos impróprios para o consumo na instituição e no subsolo da residência dos funcionários, entre outras irregularidades. O caso foi descoberto por meio de uma denúncia anônima em 2019.

 

Segundo o TJSC, além dos alimentos fora do prazo de validade, a cozinha do asilo estava em estado precário e havia carnes congeladas de forma inadequada.

 

A defesa alegou que os alimentos não seriam utilizados para alimentar os residentes e demais profissionais do asilo, e que seriam “oportunamente descartados”. Na defesa, os réus explicaram que muitos produtos eram fruto de doação, chegando vencidos ao lar ou em quantidades maiores que a necessária para consumo.

 

Os dirigentes afirmaram ainda que já não possuem mais vínculo com o Lar dos Velhinhos e que já haviam renunciado de seus cargos. A Justiça, entretanto, entendeu que tais situações não implicam na ordem judicial que definiu o afastamento, já que poderia haver uma brecha para que no futuro os funcionários retornassem aos seus antigos cargos.

 

O desembargador Luiz Fernando Boller afirmou em sua decisão que não há dúvida sobre a conduta dos ex-dirigentes e ex-funcionários na condução da instituição. “A Vigilância Sanitária apurou diversas irregularidades no asilo, incluindo suspeitas de doenças transmitidas por alimentos em idosos residentes da instituição. Todas as provas colhidas na investigação criminal e o inquérito civil atestam contra a conduta dos réus”, disse o juiz.

 

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