Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês

Alterações foram oficializadas em outubro de 2021, mas a implementação é feita de forma gradativa.

Foto: Robson Komochena

 

 

Com a Lei nº 14.229/2021, novas regras de trânsito passaram a integrar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela foi publicada em outubro de 2021, mas as mudanças estão sendo feitas de forma gradativa. No mês de abril, três normas começam a valer e podem gerar multas aos motoristas.

 

Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Confira as mudanças que já entraram em vigor:

 

Multa por excesso de peso

Essa penalização é aplicada aos transportes de carga e ganhou flexibilização com a mudança do artigo 99 do CTB. A autuação dos condutores se dará quando, após pesagem do veículo, o valor ultrapassar “os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, de acordo com o novo texto.

 

A infração é de natureza média e gera 4 pontos na carteira. A multa chega a R$ 130,16 e pode ser acrescida do valor referente ao sobrepeso.

 

A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.

 

Multa fixa para pessoa jurídica 

Essa alteração determina que as empresas que possuem veículos devem pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação do motorista.

 

A indicação de condutor é um procedimento obrigatório e relevante para a aplicação da penalização, porque a pontuação referente a infração é direcionada à CNH do motorista.

 

Nestes casos, se a infração cometida for de natureza grave, a multa aplicada custará R$ 195,23. Já a multa pela não identificação de condutor será de R$ 390,46.

 

Efeito suspensivo obrigatório

Durante o processo administrativo, enquanto não houver a finalização das investigações, não haverá penalização do motorista. 

 

Antes das alterações, a suspensão da penalidade acontecia mediante solicitação do motorista, caso ele requeresse à autoridade responsável pela autuação e julgamento dos recursos.

 

Com a nova lei, o condutor não poderá ter a CNH bloqueada durante processos de suspensão ou cassação, nem pode ser impedido de fazer a renovação do documento.