Sistema permitirá consultar condenações criminais de candidatos às Eleições
A partir do cruzamento dos dados disponíveis no Infodip, será possível consultar se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer unidade da Federação.
Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinaram, na sessão administrativa da Corte Eleitoral desta terça-feira (18), portaria conjunta que regulamenta o uso do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) a partir das Eleições Municipais de 2020.
O sistema pioneiro, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em 2013, é uma base de dados nacional que contém informações consolidadas sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretam a suspensão dos direitos políticos.
Em junho de 2019, o CNJ, o TSE e o Regional paranaense firmaram acordo para tornar o Infodip uma das principais ferramentas para a tramitação de comunicações entre a Justiça Eleitoral, o Conselho e os demais órgãos do Poder Judiciário.
A partir do cruzamento dos dados disponíveis no Infodip, será possível consultar se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer unidade da Federação.
O sistema também permitirá acessar informações sobre outras condenações criminais, extinção de punibilidade, cumprimento do serviço militar obrigatório e óbitos, bem como condenações por órgãos colegiados por rejeição de contas ou por demissão do serviço público, além de perda do cargo eletivo, entre outros.
Para o ministro Barroso, esse foi mais um passo para a informatização da Justiça. “Com essa iniciativa, nós estamos conseguindo informatizar e consolidar todos os dados relativos às condenações criminais e por improbidade que afetam o exercício dos direitos políticos do cidadão”, disse, ao destacar que o Infodip agiliza e torna ainda mais eficiente a Justiça Eleitoral. “Esse documento é um verdadeiro avanço”, afirmou.
O sistema
O sistema permite o cadastramento de órgãos externos que enviam informações que possam suspender, regularizar ou cancelar uma inscrição eleitoral e, ainda, outras informações que possam levar à inelegibilidade de candidatos a cargo eletivo, em especial em decorrência da incidência das restrições previstas pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro estado, por exemplo.
Com informações do TSE.