A prova testemunhal e sua importância ao processo civil

A prova testemunhal é a evidência fornecida por uma pessoa que testemunhou ou presenciou um evento relacionado a um caso legal.

Foto: Divulgação

 

 

A prova testemunhal é um meio probatório com previsão legal no Código de Processo Civil, através do qual uma pessoa alheia à causa é chamada para prestar depoimento em juízo e fornecer informações sobre o processo em discussão.

 

Desta forma, ela é obtida por conta de um relato prestado por uma pessoa física que presenciou ou tem conhecimento dos fatos, cujo depoimento é realizado em uma audiência designada para tal finalidade.

 

Essa modalidade de prova é admitida, a não ser que haja uma lei que imponha a necessidade de outro meio de prova. A prova testemunhal, por outro lado, é desnecessária quando os fatos já estiverem provados por documento ou pela confissão, ou quando sua prova depender da apresentação de documentos ou de prova pericial.

 

Em regra, todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto os incapazes, impedidos e suspeitos. Porém, diante da excepcionalidade, o juiz poderá admitir depoimento de pessoas menores, impedidas ou suspeitas.

 

No procedimento regrado pelo Processo Civil, a produção da prova testemunhal acontece da seguinte forma: inicialmente, o rol de testemunhas será apresentado para fins de “saneamento e organização do processo”. Cabe lembrar que a lei processual limita o número de testemunhas a dez, sendo ouvidas, no máximo, três testemunhas para cada fato.

 

Outro fato interessante inerente à produção da prova testemunhal é que, a depender do status da pessoa indicada como testemunha, ela poderá ser ouvida em sua residência ou onde exerce a sua função.

 

Fazendo-se menção, entre outras autoridades, aos Chefes dos Executivos e aos membros do Legislativo de todos os níveis federais, aos Ministros dos Tribunais Superiores e aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Regionais Federais.

 

No que diz respeito aos direitos e deveres das testemunhas, esclarece-se que o depoimento prestado é um serviço público, tendo em vista sua relevância para o desencadear de atos no processo e seus desdobramentos.

 

Portanto, é dever da testemunha comparecer em juízo sempre que intimada. Sem justo motivo, ela não poderá deixar de comparecer. Ademais, caso não cumpra ao chamado judicial, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.

 

Em relação ao seu depoimento, o qual decorre do dever genérico de colaborar com a justiça para descobrir a verdade, as exceções desse dever são os casos em que a testemunha válida não é obrigada a depor.

 

A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes ou vexatórias. Nesse sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

 

Desse modo, como foi possível perceber, a prova testemunhal possui extrema relevância para o desdobramento processual, tanto é que o legislador considerou sua realização como uma regra e não uma exceção.

 

Logo, é imprescindível que o advogado, ao desempenhar suas funções inerentes à profissão, conheça os procedimentos que envolvam a produção da Prova Testemunhal, desde a apresentação do rol testemunhal até a efetiva coleta do depoimento.

 

Este artigo foi elaborado pela Comissão dos Assuntos Judiciais, Direito Processual e Fomento à Conciliação da 26ª Subseção da OAB de Mafra, formada pelos advogados:

 

– Eduardo Marcinichen Knop (OAB/SC nº 63.690)

– Fernando Luiz Trierweiler (OAB/SC nº 66332)

– Keizi Márcia Odorizzi (OAB/SC nº 53.980)

– Leonardo Grein (OAB/SC nº 62.860)

– Leonardo Ribeiro (OAB/SC nº 42.474)

– Luciano Valério (OAB/SC nº 57.584)

– Murilo Mengarda (OAB/SC nº 37.197)

– Valéria Grossl Gonçalves (OAB/SC nº 34.812)

– Bernardo Epaminondas Bornemann e Corrêa (OAB/SC nº 53.087)

– Deyvson de Lima (OAB/SC nº 59.913)

– Edegar Krasinski Junior (OAB/SC nº 39.044)

– Fabiana Gaudencio Baschera (OAB/SC nº 43.578)

– Leandro Lukasinski (OAB/SC nº 49.764)

– Rayane Koch (OAB/SC nº 62.745)