Entenda a diferença entre cartórios e tabelionatos

Enquanto um cartório lida principalmente com a realização de registros, um tabelionato lida com a autenticação de documentos e a realização de atos notariais.

Foto: Divulgação

 

 

Muitas pessoas confundem o que são cartórios e tabelionatos e alguns pensam que são a mesma coisa, somente com nomenclaturas diferentes. Mas embora eles sejam frequentemente confundidos, são entidades distintas, cada uma com suas próprias funções e responsabilidades.

 

Um cartório é uma instituição pública responsável por registros de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, escrituras públicas, procurações, registros imobiliários, entre outros.

 

Os cartórios também são responsáveis pela autenticação de documentos e reconhecimento de firmas. Os serviços oferecidos pelos cartórios são essenciais para a segurança jurídica e para a organização da sociedade.

 

Por outro lado, um tabelionato é um estabelecimento que oferece serviços notariais, como a lavratura de atas notariais, reconhecimento de firma, autenticação de cópias e protesto de títulos. Os tabelionatos também podem realizar outros serviços, como inventários extrajudiciais, divórcios e separações consensuais.

 

Enquanto um cartório lida principalmente com a realização de registros, um tabelionato lida com a autenticação de documentos e a realização de atos notariais. Ambas as instituições têm a função de garantir a segurança jurídica e oferecer serviços essenciais à população.

 

Existem vários tipos de cartórios, mas listamos aqui os serviços mais comuns:

 

O Cartório de Registro de Imóveis realiza todos os atos que dizem respeito ao setor imobiliário e tem como principal serventia guardar e fornecer o histórico de cada imóvel. Suas atividades incluem a consulta, o registro e a averbação de matrículas, fazendo constar alterações, transferências, permutas, hipoteca, usufruto, retificações de área e demais outros atos que alterem ou afetem o registro daquele imóvel.

 

O Cartório de Registros de Títulos e Documentos, por sua vez, garante a conservação de um documento e lhe dá efeito perante a sociedade, pois o registro de um documento em cartório faz prova do seu texto, data e garante publicidade a ele. Ele garante também que este documento jamais será extraviado, pois mesmo que o original se perca, é possível conseguir uma cópia no cartório, a qual produzirá todos os efeitos legais do original.

 

O Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas trata, como o próprio nome já diz, de atos envolvendo pessoas jurídicas, como empresas, governos, organizações ou grupos criados com finalidades específicas. É utilizado para registrar empresas, ONGs, associações e fundações.

 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é utilizado para registrar tudo o que se refere à pessoa: seu nascimento, qualquer alteração no seu estado civil como o casamento, a averbação de união estável, e averbação de separação ou divórcio, e quando a vida chega ao fim, registrar seu óbito. Além disso, estes cartórios também ficam responsáveis pelas questões envolvendo a nacionalidade do indivíduo.

 

O Tabelionato de Protesto de Títulos é aquele que realiza o protesto: um ato formal e solene, pelo qual é possível provar a inadimplência e descumprimento de obrigações originadas em títulos executivos e documentos de dívida. O protesto feito pelo tabelionato é o extrajudicial e se traduz em um mecanismo auxiliar ao judiciário, pois tem o poder de resolver muitos conflitos sem que se tenha que ingressar em juízo, evitando custos desnecessários e poupando tempo das partes interessadas.

 

O Tabelionato de Notas tem caráter administrativo e técnico, e sua principal função é garantir que os documentos sejam autênticos, tenham publicidade e sejam seguros e eficazes. Os principais serviços prestados são de autenticação de cópias, reconhecimento de firmas, lavraturas de procurações, escrituras de testamentos, doação, emancipação, pacto antenupcial, entre outros.

 

Em muitos casos, o uso de cartórios e tabelionatos é obrigatório por lei. Por exemplo, para registrar um imóvel, uma escritura pública é necessária, e isso só pode ser feito em um cartório de registro de imóveis. Da mesma forma, para reconhecer a firma em um documento, é necessário fazê-lo em um tabelionato.

 

Além disso, muitos outros serviços jurídicos e notariais exigem o uso dessas instituições, como a realização de inventários extrajudiciais, separações e divórcios consensuais, entre outros. Em geral, o uso de cartórios e tabelionatos é uma forma de garantir a autenticidade e a legalidade dos documentos e atos jurídicos, e muitas vezes é exigido por lei para proteger os direitos das partes envolvidas.

 

Em alguns casos, é possível realizar determinados serviços de forma digital ou em outros locais, desde que cumpram com os requisitos legais estabelecidos. Por isso, é importante verificar a legislação específica de cada serviço para saber se é obrigatório o uso de um cartório ou tabelionato.

 

Este artigo foi elaborado pela Comissão de Assuntos Extrajudiciais da 26ª Subseção da OAB de Mafra, composta pelos membros advogados:

 

– Débora Juliana Jung – OAB/SC 62.917

– Gustavo Portes Bornemann e Corrêa – OAB/SC 28.895

– Marcelo Vinicius Gatelli – OAB/SC 65.096

– Marinalda Arbigaus – OAB/SC 46.161

– Melissa König Schelbauer – OAB/SC 59.603

– Rafael Leoncio – OAB/SC 57.048

– Rita Schtoltz Silveira – OAB/SC 48.705

– Susane Bonin Belandrino – OAB/SC 64.964