Entenda a importância do Registro Civil

O Registro Civil é uma parte importante da construção da segurança jurídica, cidadania, garantia de acesso à justiça e dos direitos fundamentais.

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O Registro Civil, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos são serviços extrajudiciais exercidos de forma delegada, ou seja, os responsáveis por sua execução são profissionais concursados ou interinos.

 

O processo inicia com o nascimento de uma pessoa, pois, imediatamente, no sistema de saúde, é feita uma coleta de dados sobre ela, chamada de Declaração de Nascido Vivo (DNV), contudo o seu reconhecimento jurídico de fato ocorre com o Registro Civil e a emissão da Certidão de Nascimento.

 

Ao falar de Registro Civil, é comum que venha à mente a pessoa natural, pois é no registro civil onde ocorrem os registros dos atos jurídicos mais importantes de um indivíduo, como por exemplo, nascimento, emancipação, nome civil, casamento, divórcio, conversão de união estável em casamento, adoção, interdição e morte (óbito).

 

Recentemente, a Medida Provisória 1.085/2021, que foi convertida na Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, alterou, dentre outras leis, a Lei 6.015/1973, mais conhecida como Lei de Registros Públicos.

 

A referida Lei Federal nº 14.382/22 trouxe uma novidade a respeito do registro da pessoa natural, que reflete diretamente na publicidade trazida pelos registros e também nos direitos de personalidade e dignidade da pessoa humana.

 

O artigo 56 traz a possibilidade de, independentemente de decisão judicial, após ter atingido a maioridade, ser alterado o prenome da pessoa já registrada, através de requerimento pessoal e imotivado.

 

As atividades de Registro Civil têm uma forte ligação com o direito da personalidade e com os direitos fundamentais, cabendo ao oficial do registro civil praticar atos, atento aos valores trazidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo direito civil, com caráter democrático e social.

 

Ainda, pode-se observar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVI, “a” e “b”, assegura a gratuidade na lavratura dos nascimentos e dos óbitos, o que além de contribuir com a construção da cidadania de um indivíduo, garante o efetivo acesso à Justiça aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei.

 

Além disso, o Registro Civil fornece eficiente meio de prova documental, salvo algumas restrições dispostas em lei e as modificações trazidas pela Lei nº 13.709/2018 – LGPD. Por ser de natureza pública, em tese, qualquer individuo pode se dirigir ao Ofício e solicitar uma certidão de uma pessoa natural, jurídica ou até mesmo solicitar certidões negativas de direitos reais de determinados bens móveis.

 

O Registro Civil é, para a sociedade, uma parte importante da construção da segurança jurídica, cidadania, garantia de acesso à justiça e dos direitos fundamentais, sobretudo a dignidade da pessoa humana, uma vez que registra todos os atos jurídicos mais importantes de sua existência.

 

No entanto, o Registro Civil pode recepcionar, também, o Registro de Pessoas Jurídicas, desde seu ato constitutivo até o da extinção das associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e dos partidos políticos, as quais são definidas como pessoas jurídicas de direito privado pelo artigo 44, do Código Civil Brasileiro.

 

As Pessoas Jurídicas somente são reconhecidas como sujeitos de direito, ou seja, possuem personalidade jurídica, a partir de seu registro ou inscrição de seus atos constitutivos, tendo assim sua existência formal solidificada.

 

Além das atribuições já mencionadas, tem-se o registro de títulos e documentos, realizados para garantir, além da publicidade, a autenticidade de data e conteúdo, a segurança jurídica e a conservação de garantias reais sobre bens móveis, garantias pessoais, cessões de crédito, entre outros.

 

No entanto, devido à importância e extensão da matéria, trataremos dessa atribuição no próximo artigo. Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança e agende uma consulta.