Lei que institui cadastro municipal de pessoas com deficiência é sancionada

O cadastro garantirá a inscrição de pessoas com deficiência em programas municipais, bem como aos benefícios previstos em leis estaduais e federais.

A prefeitura de Rio Negro sancionou lei para a criação de um cadastro municipal para identificação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial de Municípios do Paraná.

 

O cadastro tem como objetivo, orientar e elaborar políticas públicas para o atendimento de pessoas com deficiência, agilizando a concessão de benefícios e a participação de interessados em programas municipais.

 

O público-alvo deverá apresentar solicitação de cadastramento na Secretaria Municipal de Assistência Social e comprovar sua deficiência, através de documentação que atenda aos requisitos legais.

 

Caso o interessado não possa comparecer para fazer o seu cadastro em razão de sua deficiência, fica autorizada qualquer pessoa da família proceder ao cadastro, comprovando o seu grau de parentesco.

 

Com a inscrição, a secretaria confeccionará uma carteira de identificação da pessoa com deficiência, que garantirá a inscrição do cadastrado em programas municipais, bem como aos benefícios previstos em leis estaduais e federais.

 

A carteira será válida em todo o território do município e servirá como documento hábil para identificar veículos utilizados para transportar pessoas com deficiência, autorizando a utilização de vagas específicas em estacionamentos ou em vias públicas.