Entenda como funciona a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

Lei é responsável pelo Benefício de Prestação Continuada; saiba se você tem direito.

Foto: Divulgação

 

 

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), instituída em 1993, regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) – um dos mais importantes benefícios sociais do governo.

 

Ela foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção aos brasileiros mais necessitados financeiramente.

 

Sua finalidade é voltada a atender pessoas que tenham idade avançada ou algum tipo de deficiência e não possam ser ajudados por nenhum dos seus familiares, ofertando-lhes um salário mínimo mensal.

 

Caso você esteja em uma dessas situações, preste atenção nos próximos passos para saber se você tem direito ao benefício. O primeiro grupo de pessoas que a lei acolhe é:

 

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Aqui o benefício é garantido a pessoas com algum tipo de deficiência. Confira os requisitos:

 

– Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;

 

– Passar por estado de pobreza ou necessidade;

 

– Comprovar renda por pessoa da família inferior a metade do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 606 (seiscentos e seis reais);

 

– Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);

 

– Estar inscrito o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);

 

– Submeter-se à perícia médica para avaliação do requerente.

 

Lembrando que todos esses requisitos se somam. Além da deficiência, é preciso comprovar o estado de necessidade e os outros requisitos listados.

 

O segundo grupo que conta com o acolhimento do benefício é o:

 

Benefício Assistencial ao Idoso

Destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios. Confira os requisitos:

 

– Ter 65 anos ou mais;

 

– Passar por estado de pobreza ou necessidade;

 

– Comprovar renda por pessoa da família inferior a metade do salário mínimo vigente;

 

– Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal);

 

– Estar inscrito o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).

 

Caso, então, você esteja em algum desses grupos aprenda como requerê-lo:

 

Existem duas formas: a primeira seria a solicitação pelo site meu.inss.gov.br, clicando no botão “Novo Pedido”, digitando o nome do serviço/ benefício que pretende e, na lista, o selecionando. Em seguida, o próprio site avançará e fará com que você siga as instruções.

 

A segunda maneira seria se dirigir à Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação de Mafra, situada na rua Benemérito Pedro Kuss, s/n, na antiga estação ferroviária de Mafra. Antes disso, é preciso agendar o atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no telefone (47) 3642-7167 ou (47) 3643-7181

 

Vale salientar que, por mais que seja um benefício pago pelo INSS, não é preciso que a pessoa tenha contribuído em nenhum momento de sua vida para o Instituto, pois ele é prestado de maneira assistencial pelo Governo, sendo um meio de preservação da vida e da dignidade da pessoa humana.

 

É importante lembrar que o pedido de assistência não é automático, após o requerimento todo o processo passa pela análise de um assistente social que confirmará ou não a situação de necessidade.