Deputados aprovam pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Texto propõe que benefício seja pago até a criança ou adolescente completar 18 anos, desde que a família atenda ao critério de renda.

Foto: Marcello Casal Jr.

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9), o projeto de lei nº 976/22 que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

 

O valor da pensão foi fixado em um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente). O benefício será concedido ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330).

 

A norma estabelece, ainda, que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

 

Caso o processo judicial não comprove o feminicídio, o benefício será encerrado.

 

Segundo o relator da proposta, o impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O texto segue agora para análise do Senado Federal.